terça-feira, 11 de outubro de 2011

Prazo de desconto de tributos atrasados não deve ser prorrogado

Atendimento nas unidades do Fácil foi normal ontem, depois de problemas na semana passada
Atendimento nas unidades do Fácil foi normal ontem,
depois de problemas na semana passada
Depois de falhas da Secretaria Municipal de Finanças, atendimento já está normalizado     

Por Rosana Ibanez
Do Guarulhosweb

Mesmo com os problemas verificados nos últimos dias, a Prefeitura informou que não irá prorrogar o prazo para os contribuintes que desejam a concessão de descontos nos tributos em débito. Na semana passada, dificuldades geradas por falhas da Secretaria Municipal de Finanças não permitiram o início do atendimento aos mais de 249 mil munícipes, que possuem algum tipo de imposto municipal atrasado.
O programa da Prefeitura visa diminuir esse déficit, concedendo descontos nas multas e juros para o pagamento à vista de débitos em atraso. Somente com o IPTU o valor chega a R$ 1,51 bilhão (42,5% do total de R$ 3,56 bilhões em tributos atrasados).
A campanha prevê redução de pendências inscritas em Dívida Ativa vencidos até 31 de dezembro do ano passado. Os descontos variam entre 100% para quem saldar os tributos até o próximo dia 28 e, a partir desta data, será uma redução gradual: 80% até 28 de novembro, e 70% até 22 de dezembro.
O benefício vale para pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços e Qualquer Natureza (ISSQN) e demais tributos, incluindo as dívidas com Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
Além das três opções de quitação à vista, o programa também oferece, até 22 de dezembro, a possibilidade de parcelamentos dos impostos atrasados em 6 e 12 vezes, com descontos nas multas e juros de 75% e 60%, respectivamente. Em todos esses casos, as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 50,00.
Segundo o Departamento do Tesouro da Prefeitura o atendimento está normalizado desde o final da semana passada e o prazo para desconto nas multas e juros de tributos atrasados é o mesmo que consta na lei.

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