sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Dívida dos guarulhenses com o IPTU ultrapassa R$ 1,5 bilhão


Débitos em atraso podem ter até 100% de desconto nos juros, conforme proposta da Prefeitura
Débitos em atraso podem ter até 100% de desconto
nos juros, conforme proposta da Prefeitura

A Prefeitura registra débitos em atraso que chegam a R$ 3,56 bilhões

Por Rosana Ibanez
Do Guarulhosweb

De acordo como dados obtidos junto a Secretaria de Finanças de Guarulhos, mais de 249 mil contribuintes possuem algum tipo de imposto municipal em atraso. Somente com o IPTU, o rombo na Prefeitura é da ordem de R$1,51 bi, ou seja, 42,5% do total de R$ 3,56 bilhões em tributos atrasados.
Em segundo lugar está o débito com o Imposto sobre Serviços e Qualquer Natureza (ISSQN), equivalente a R$ 1,23 bi, cerca de 34,5%. O terceiro valor mais alto se refere as pendências financeiras referentes ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Móveis (ITBI) e valores de Taxas e Contribuição de Mercadoria, que representa 7,9% da dívida, ou seja, R$ 280 milhões. O déficit com a cobrança desses impostos representa 84,7% do total da dívida.
Quanto à dívida ativa não tributária (obra; postura em geral; controle sanitário; ambulante; feira; execução de serviços como muros, passeios e limpeza), o débito atinge R$ 544,57 milhões, o equivalente a 15,3% do estoque da dívida ativa total.
Segundo a pasta, várias são as razões que explicam a inadimplência dos contribuintes, como por exemplo, problemas com o desemprego, orçamentários, de caixa e no caso de pessoa jurídica, até mesmo planejamento tributário.

Prefeitura propõe anistia a débitos em atraso

Para diminuir o déficit com a inadimplência, a Prefeitura de Guarulhos publicou no Diário Oficial do último dia 30 lei que institui facilidades para saldar os débitos atrasados, o benefício vale para pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços e Qualquer Natureza (ISSQN) e demais tributos, incluindo as dívidas com Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Por outro lado, não poderão ser incluídos os débitos não tributários referentes a infrações à legislação de trânsito, multas de natureza contratual e as indenizações devidas ao Município.

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